Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 5, DE 11 DE JULHO DE 2016.
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento-SEI nº 0005321-94.2016.6.07.8200, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente dos Cartórios da 8ª e da 12ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de julho do corrente ano, em virtude da ocorrência de furto na Central de Atendimento ao Eleitor de Ceilândia.
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 127, de 12.7.2016, p. 3.