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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 1, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Comissão Revisora do Manual de Práticas Cartorárias.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições legais, em vista do disposto no artigo 3º do Provimento Geral desta Corregedoria Eleitoral e no PA 38.287/2011; e

Considerando a necessidade de revisão do Manual de Práticas Cartorárias e da participação de ao menos 3 (três) chefes de Cartórios Eleitorais na Comissão Revisora do referido Manual;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2ª da Portaria VPCRE nº 1, de 05 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Comissão será composta pelo Coordenador Administrativo da CRE/DF (CACRE), a quem competirá sua presidência, pelo Assessor Jurídico da VPCRE (AJCRE), pela Assessora Jurídica substituta da VPCRE (AJCRE), pela Assessora de Administração do Cadastro Eleitoral (AACE), pelo Assessor de Apoio Administrativo (ASAA), pelos Chefes das Seções de Procedimentos Cartorários (SEPCA), de Atualização Cadastral (SEACA), Judiciária (SEJUD), pela Oficials de Gabinete da VPCRE, e pelos Chefes dos Cartórios das 11ª, 14ª e 19ª Zonas Eleitorais.”

Art. 2º. O artigo 3ª da Portaria VPCRE nº 1, de 05 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Comissão terá caráter permanente para os fins do parágrafo único do artigo 3º do provimento Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do DF e disporá do prazo de 4 meses para a revisão geral do Manual de Práticas Cartorárias atualmente em vigor”.

Art. 3º. Revogam-se as Portarias VPCRE nº 03, de 22 de setembro de 2011, e nº 04, de 11 de maio de 2012.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 55, de 28.3.2017, p. 2.