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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 12, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento-SEI nº 0004138-63.2017.6.07.8100 , RESOLVE:

SUSPENDER, excepcionalmente, o expediente do Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal no dia 10 de novembro de 2017, em razão da necessidade de instalação de mobiliário adquirido para atendimento ao eleitor do Distrito Federal.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal – em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 209, de 10.11.2017, p. 2.

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