Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 13, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento SEI nº 0005817-98.2017.6.07.8100, RESOLVE:
SUSPENDER, conforme cronograma abaixo, o expediente dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal, em razão da necessidade de instalação de mobiliário adquirido para atendimento ao eleitor e para execução de serviços elétricos, de rede de dados e de dreno dos aparelhos de ar condicionado.
Cartório Eleitoral | Data |
2ª Zona Eleitoral | 24/11/2017 |
3ª Zona Eleitoral | 20 a 23/11/2017 |
4ª Zona Eleitoral | 13/12/2017 |
5ª Zona Eleitoral | 01/12/2017 |
6ª Zona Eleitoral | 01/12/2017 |
9ª Zona Eleitoral | 16/11/2017 |
11ª Zona Eleitoral | 16/11/2017 |
14ª Zona Eleitoral | 11 e 12/12/2017 |
15ª Zona Eleitoral | 27 a 30/11/2017 |
16ª Zona Eleitoral | 27 a 30/11/2017 |
17ª Zona Eleitoral | 04 a 07/12/2017 |
19ª Zona Eleitoral | 20 a 23/11/2017 |
22ª Zona Eleitoral | 04 a 07/12/2017 |
Brasília, 14 de novembro de 2017.
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212, de 16.11.2017, p. 7.