Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 5, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento SEI nº 000413-63.2017.6.07.8100 , RESOLVE:
SUSPENDER, excepcionalmente, o expediente do Cartório da 9ª Zona Eleitoral do Distrito Federal no dia 25 de agosto de 2017, ante a necessidade de susbstituição da porta principal pela empresa TASK ENGENHARIA, contratada para a execução dos serviços de acessibilidade nos imóveis deste TRE-DF.
Brasília, 24 de agosto de 2017.
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 157, de 25.8.2017, p. 2.