Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 9, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento-SEI nº 0004138-63.2017.6.07.8100, RESOLVE:
SUSPENDER, excepcionalmente, o expediente do Cartório da 6ª Zona Eleitoral do Distrito Federal no dia 13 de outubro de 2017, em razão da substituição da porta principal do referido Cartório, e dos Cartórios da 1ª e 5ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal nos dias 19 e 20 de outubro de 2017, em razão de pintura interna.
Brasília, 10 de outubro de 2017.
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 191, de 13.10.2017, p. 2.