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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE-DF n.º 7.762/2017;

CONSIDERANDO as peculiaridades que envolvem o trabalho dos cartórios eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público, nos cartórios eleitorais do Distrito Federal, no período compreendido entre 12h e 18h, nos dias em que houver expediente regular.

Parágrafo único. O horário de atendimento, entretanto, deverá estender-se de modo a atender todos os cidadãos que estiverem no cartório no fim do período, aos quais deverão ser distribuídas senhas de acordo com a ordem de chegada.

Art. 2º O restante do período de expediente, até às 19h, será cumprido integralmente na realização de trabalhos internos necessários à organização do cartório e ao cumprimento dos procedimentos necessários ao bom andamento dos serviços.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 20, de 2.2.2018, p. 2.