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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

Delega competência para o gerenciamento dos dados da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e óbitos ao titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III do Regimento Interno do TRE-DF, e

CONSIDERANDO que a suspensão dos direitos políticos de condenados independe de lei regulamentadora ou processo especial de cognição e análise de mérito para execução da medida no juízo eleitoral, posto que não se trata de sanção penal, mas de efeito não penal da condenação criminal transitada em julgado e decorrente de mandamento constitucional;

CONSIDERANDO os termos do Provimento-CGE nº 18, de 13/12/2011 que regulamento a utilização da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos; e

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao trâmite processual e ao fluxo de documentos no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria do DF;

RESOLVE:

Art.1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/DF para a prática dos seguintes atos:

I – encaminhar as comunicações relativas a direitos políticos e óbitos aos Juízos Eleitorais do DF e do Exterior e às demais Corregedorias Regionais Eleitorais;

II – Inserir, inativar e atualizar de dados na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do DF.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições da Portaria-VPCRE nº 012, de 29/10/2012.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 77, de 30.4.2018, p. 3-4.