Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Delega competência para o gerenciamento dos dados da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e óbitos ao titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III do Regimento Interno do TRE-DF, e
CONSIDERANDO que a suspensão dos direitos políticos de condenados independe de lei regulamentadora ou processo especial de cognição e análise de mérito para execução da medida no juízo eleitoral, posto que não se trata de sanção penal, mas de efeito não penal da condenação criminal transitada em julgado e decorrente de mandamento constitucional;
CONSIDERANDO os termos do Provimento-CGE nº 18, de 13/12/2011 que regulamento a utilização da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao trâmite processual e ao fluxo de documentos no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria do DF;
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/DF para a prática dos seguintes atos:
I – encaminhar as comunicações relativas a direitos políticos e óbitos aos Juízos Eleitorais do DF e do Exterior e às demais Corregedorias Regionais Eleitorais;
II – Inserir, inativar e atualizar de dados na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do DF.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições da Portaria-VPCRE nº 012, de 29/10/2012.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 77, de 30.4.2018, p. 3-4.