Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 4, DE 17 DE JULHO DE 2018.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução n. 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e dos artigos 20, inciso III; e 21, caput e parágrafo único, do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Juízes Eleitorais dos Cartórios do Distrito Federal, bem como ao Juiz Eleitoral do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior - ZZ, para realizarem a Correição Ordinária relativa ao exercício de 2018.
Art. 2º Findos os trabalhos de Correição, a documentação deverá ser digitalizada e encaminhada à Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio de memorando no Sistema Eletrônico de Informações SEI, para fins de conhecimento e de autuação no Processo Judicial Eletrônico PJE, na classe Correição - Corregedoria (CCor).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 133, de 19.7.2018, p. 2.