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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso iv, do regimento interno deste tribunal, resolve:

Suspender, excepcionalmente, o atendimento ao público no Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e no Cartório Eleitoral do Exterior nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2018, em razão de problemas estruturais ocasionados pela chuva.

Brasília, 17 de setembro de 2018.

Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 180, de 18.9.2018, p. 8.