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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Prorrogar a suspensão do atendimento ao público no Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e no Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 21 de setembro de 2018, em razão de vistoria técnica na edificação.

Brasília, 18 de setembro de 2018.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 181, de 19.9.2018, p. 3.