Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 3, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, e no Processo SEI nº 0001357-97.2019.6.07.8100, RESOLVE:
SUSPENDER, excepcionalmente, o atendimento ao público no Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e no Cartório Eleitoral do Exterior nos dias 28 e 29 de março de 2019, em razão da mudança temporária das respectivas instalações.
Brasília, 22 de março de 2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 55, de 26.3.2019, p. 2.