Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 4, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no PA nº 0005049-60.2019.6.07.8050, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de força-tarefa, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de outubro de 2019, admitida prorrogação, para o exercício das atividades de atendimento dos eleitores do exterior.

Art. 2º A força-tarefa de que trata o artigo 1º será composta pelos servidores dos Cartórios Eleitorais do DF e do Posto Eleitoral de Brazlândia listados no Anexo desta portaria.

Parágrafo único. Os servidores participantes da força-tarefa serão substituídos, em seus afastamentos legais e/ou eventuais, por outros integrantes também do Anexo, de igual unidade de lotação.

Art. 3º Os servidores que farão parte da força-tarefa a que se refere o artigo 2º realização os atendimentos em suas respectivas unidades de lotação durante o horário normal de expediente.

Art. 4º A cada integrante da força-tarefa será atribuída uma carga mínima diária de 25 (vinte e cinco) atendimentos.

Art. 5º Incumbe à Chefia do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou a servidor por ela designado encaminhar aos integrantes da força-tarefa, em formato Excel e via SEI, a relação dos protocolos a serem atendidos, bem ainda fornecer o treinamento e o
manual de utilização dos sistemas Elo-ZZ e Título-Net Exterior.

Art. 6º Ao final do período da força-tarefa, a sua produtividade total e por servidor participante deverá ser informada à Corregedoria Regional Eleitoral do DF pelo Cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO

ANEXO (Retificação)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 188, de 7.10.2019, p. 3-4 e republicado no DJE-TREDF, n. 191, de 10.10.2019, p. 2-3.