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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 5, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Suspende o atendimento externo da Zona Eleitoral do Exterior e do Cartório da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal no período de 18 a 22 de novembro de 2019.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que consta no Procedimento SEI n. 0007040-09.2019.6.07.8200, RESOLVE:

Art. 1° Suspender o atendimento externo da Zona Eleitoral do Exterior e do Cartório da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, no período de 18 a 22 de novembro de 2019, em razão de mudança de localização.

Art. 2º A suspensão do atendimento externo tratada no artigo 1º não prejudica o funcionamento do Posto Eleitoral Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto e a execução da força-tarefa instituída pela Portaria da Vice-Presidência e Corregedoria Nº 4/2019 TRE-DF/PR/VPCRE.

Art. 3º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 215, de 18.11.2019, p. 2.