Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 18, inciso IV do Regimento Interno do TRE/DF, RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente interno e externo do Cartório da 13ª Zona Eleitoral, no período de 7 a 10 de janeiro de 2020, em função de manutenção na rede elétrica.
Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público acerca do contido nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 1, de 8.1.2020, p. 2.