Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 18, inciso IV do Regimento Interno do TRE/DF, RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente interno e externo do Cartório da 16ª Zona Eleitoral, no período de 7 a 10 de janeiro de 2020, em função de manutenção predial.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público acerca do contido nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 2, de 9.1.2020, p. 2.