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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

SUSPENDER o expediente do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Distrito Federal nos dias 09 e 10 de março do corrente ano em virtude de problemas com as instalações de água do edifício.

Desembargador Waldir Leôncio Junior

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 43, de 10.3.2020, p. 2.

Vide Portarias VPCRE n. 4/2020 e 5/2020 que prorrogaram a suspensão do expediente do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Distrito Federal até 13 de março do corrente ano.

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