Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 4, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o processo SEI 0001568-90.2020.6.07.8200, RESOLVE:
PRORROGAR A SUSPENSÃO do expediente do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Distrito Federal até o dia 11 de março do corrente ano em virtude de problemas com as instalações de água do edifício.
Desembargador Waldir Leôncio Junior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 44, de 11.3.2020, p. 4.