Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução nº 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 19 de janeiro de 2010 (com a redação dada pelo Provimento nº 1/2018 - CRE/DF), RESOLVE:
Art. 1º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para secretariar as Correições Ordinárias de 2020, a serem realizadas nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior/ZZ.
Art. 2º Instituir Comissão de Correição, para auxiliar na realização das atividades correicionais, composta por servidores das seguintes unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Gabinete, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e pela Seção de Direitos Políticos e Atualizações.
Art. 3º Determinar a realização dos trabalhos de forma remota, nos termos do Edital de Correição Ordinária 2020, publicado nesta data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 142, de 14.8.2020, p. 3.