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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução nº 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 19 de janeiro de 2010 (com a redação dada pelo Provimento nº 1/2018 - CRE/DF),

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para secretariar as Correições Ordinárias de 2021, a serem realizadas nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior/ZZ.

Art. 2º Instituir Comissão de Correição, para auxiliar na realização das atividades correicionais, composta por servidores das seguintes unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Gabinete, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.

Art. 3º Determinar a realização dos trabalhos de forma remota, nos termos dos Editais de números 13 e 14-TRE-DF/PR/VPCRE/SCE/CACE/SEDEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 153, de 19.8.2021, p. 3-4.