Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 11, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal nos dias 03 e 04 de outubro de 2022, em razão do recolhimento e organização dos materiais utilizados no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022.
Brasília, 03 de outubro de 2022.
Desembargador Mário-Zam Belmiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 196, de 4.10.2022, p. 1-2.