Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 15, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o disposto no procedimento SEI 0010175-24.2022.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto entre os dias 8 e 18 de novembro de 2022, em razão da realização de teste piloto da retomada da coleta de dados biométricos, a ser realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O Posto Eleitoral do Na Hora retomará suas atividades a partir do dia 21 de novembro de 2022, ficando os(as) servidores(as) da unidade à disposição do Cartório do Exterior - ZZ durante a suspensão do atendimento ao público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 230, de 9.11.2022, p. 2.