Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e do Provimento CGE nº 2/2023, de 22 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para secretariar as Inspeções de Ciclo que serão realizadas neste ano de 2023 pela Corregedoria em todas as Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior/ZZ.
Art. 2º Instituir Comissão de Inspeção para auxiliar na realização das atividades, composta por servidores das seguintes unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Assessorias da Corregedoria, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Gabinete, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.
Art. 3º O Corregedor poderá ser representado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria nas inspeções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o o publicado no DJE-TREDF, n. 40, de 7.3.2023, p. 6.