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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 2, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, e o processado no SEI 0002491-69.2023.6.07.8020, RESOLVE

Art. 1° Suspender o atendimento ao público no Cartório da 20ª Zona Eleitoral, entre 10 e 15 de março de 2023, em função da urgente necessidade de manutenção predial e técnica em equipamentos de atendimento ao eleitorado.

Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) no Cartório da 20ª Zona Eleitoral exercerão suas atividades remotamente no período consignado acima, sem prejuízo dos prazos legais.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público acerca do contido nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador Mário-Zam Belmiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 45, de 14.3.2023, p. 2.

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