Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 4, DE 15 DE MAIO DE 2023.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, e o processado no SEI 0004448-50.2023.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente interno e externo no Posto Eleitoral do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto, entre 15 e 17 de maio de 2023, em função da completa indisponibilidade da equipe de trabalho, devido a licenças médicas devidamente averbadas e usufruto de férias regulamentares.
Art. 2º A suspensão poderá ser revista a qualquer tempo e/ou prorrogada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público acerca da suspensão do expediente no Posto Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargador Mário-Zam Belmiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 85, de 16.5.2023, p. 5-6.