Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Resolução TRE-DF 7986/2023, de 2 de março de 2023, que dispôs “sobre a designação específica da 1ª e 11ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento, de forma especializada, das infrações penais comuns, sempre que conexas a crimes eleitorais, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal”;
Considerando a compensação na distribuição e na redistribuição dos feitos, na proporção de 2 (dois) processos para a 11ª Zona Eleitoral e 1 (um) processo para a 1ª Zona Eleitoral, durante 6 (seis) meses, prevista no § 3º do art. 3º da Resolução TRE-DF 7986/2023;
Considerando a possibilidade de o tempo fixado no § 3º do art. 3º da Resolução TRE-DF 7986/2023 ser abreviado ou ampliado, por ato motivado da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE, “a fim de alcançar o equilíbrio quantitativo de feitos entre as zonas eleitorais especializadas”;
Considerando que o tempo fixado no § 3º do art. 3º da Resolução TRE-DF 7986/2023 não foi suficiente para possibilitar o equilíbrio quantitativo dos feitos entre as zonas eleitorais especializadas, conforme o teor da Informação nº 14 / 2023 - TRE-DF/PR/VPCRE/SCE/ASCRE (id. 1477405), Processo SEI 0001968-02.2023.6.07.8200;
RESOLVE:
Art. 1º. Ampliar, por 6 (seis) meses, o prazo de que trata o § 3º do art. 3º da Resolução TRE-DF 7986/2023.
Brasília, 20 de outubro de 2023.
Desembargador Mário-Zam Belmiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 191, de 24.10.2023, p. 2-3.