
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE n° 23.657, de 14 de outubro de 2021, e do Provimento CGE n° 2/2023, de 22 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1° Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para secretariar as Inspeções de Ciclo que serão realizadas neste ano de 2024 pela Corregedoria nas 6ª e 17ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal.
Art. 2° Instituir Comissão de Inspeção para auxiliar na realização das atividades, composta por servidores das seguintes unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Assessorias da Corregedoria, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Gabinete, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.
Art. 3° O Corregedor poderá ser representado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria nas inspeções.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 26, de 15.2.2024, p. 2.