Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Resolução TRE-DF 7986/2023, de 2 de março de 2023, que dispôs "sobre a designação específica da 1ª e 11ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento, de forma especializada, das infrações penais comuns, sempre que conexas a crimes eleitorais, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal";
Considerando a compensação na distribuição e na redistribuição dos feitos, na proporção de 2 (dois) processos para a 11ª Zona Eleitoral e 1 (um) processo para a 1ª Zona Eleitoral, durante 6 (seis) meses, prevista no § 3° do art. 3° da Resolução TRE-DF 7986/2023;
Considerando a possibilidade de o tempo fixado no § 3° do art. 3° da Resolução TRE-DF 7986 /2023 ser abreviado ou ampliado, por ato motivado da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - VPCRE, "a fim de alcançar o equilíbrio quantitativo de feitos entre as zonas eleitorais especializadas";
Considerando que o tempo fixado no § 3° do art. 3° da Resolução TRE-DF 7986/2023, prorrogado pela Portaria VPCRE n. 6/2023 TRE-DF/PR/VPCRE, não foi suficiente para possibilitar o equilíbrio quantitativo dos feitos entre as zonas eleitorais especializadas, conforme o teor da Informação n° 6 / 2024 - TRE-DF/PR/VPCRE/SCE/ASCRE (id. 1577284), Processo SEI 0001968-02.2023.6.07.8200 ;
RESOLVE:
Art. 1°. Ampliar, por mais 6 (seis) meses, o prazo de que trata o § 3° do art. 3° da Resolução TRE- DF 7986/2023.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargador Mário-Zam Belmiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 53, de 26.3.2024, p. 8-9.