Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 4, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA VPCRE N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.)

O Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Sérgio Rocha, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, do Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, e do Provimento CRE/DF nº 2, de 18 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cronograma das INSPEÇÕES DE CICLO - 2025 nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior/ZZ, conforme segue. 

MÊS DATA CARTÓRIO ELEITORAL HORÁRIO
Fevereiro      
  04/02 (terça-feira) 14ªZE/DF (Asa Norte) 11h às 18h
  25/02 (terça-feira) 4ªZE/DF (Santa Maria) 11h às 18h
Março      
  11/03 (terça-feira) 2ªZE/DF (Paranoá) 11h às 18h
  25/03 (terça-feira) 11ªZE/DF (Cruzeiro) 11h às 18h
Abril      
  08/04 (terça-feira) 3ªZE/DF (Taguatinga) 11h às 18h
  29/04 (terça-feira) Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) 11h às 18h
Maio      
  06/05 (terça-feira) 5ªZE/DF (Sobradinho) 11h às 18h
  20/05 (terça-feira) 1ªZE/DF (Asa Sul) 11h às 18h
Junho      
  03/06 (terça-feira) 8ªZE/DF (Ceilândia) 11h às 18h
  24/06 (terça-feira) 9ªZE/DF (Guará) 11h às 18h
Julho      
  08/07 (terça-feira) 10ªZE/DF (Núcleo Bandeirante) 11h às 18h
  29/07 (terça-feira) 13ªZE/DF (Samambaia) 11h às 18h
Agosto      
  05/08 (terça-feira) 18ªZE/DF (Lago Sul) 11h às 18h
  19/08 (terça-feira) 16ªZE/DF (Ceilândia Norte) 11h às 18h
Setembro      
  02/09 (terça-feira) 15ªZE/DF (Águas Claras) 11h às 18h
  16/09 (terça-feira) 20ªZE/DF (Ceilândia Sul) 11h às 18h
Outubro      
  07/10 (terça-feira) 19ªZE/DF (Taguatinga Norte) 11h às 18h
  21/10 (terça-feira) 21ªZE/DF (Recanto das Emas) 11h às 18h

Art. 2º Decidir pela modalidade SEMIPRESENCIAL para a concretização dos procedimentos atinentes às Inspeções de Ciclo - 2025 no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior/ZZ listadas.

Art. 3º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Paulo Rogério Santos Giordano, como Autoridade Judiciária Eleitoral Auxiliar nas atividades objeto deste ato.

Art. 4º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Wildice Lima Ferro Cabral, para secretariar as Inspeções de Ciclo - 2025, cabendo-lhe anotar e guardar documentos e informações destinadas à consolidação do relatório.

Art. 5º Instituir a Comissão de Inspeção para auxiliar na realização das atividades, composta por servidores(as) das seguintes unidades da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Secretaria, Gabinete, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.

Art. 6º Ordenar aos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e à Zona Eleitoral do Exterior/ZZ que não suspendam o atendimento ao público durante a realização das atividades das Inspeções de Ciclo - 2025, exceto em situações devidamente justificadas e pelo tempo estritamente necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 230, de 11.12.2024, p. 2-3.