Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
(Revogada pela PORTARIA VPCRE N. 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.)
O Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Sérgio Rocha, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, do Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, e do Provimento CRE/DF nº 2, de 18 de setembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cronograma das INSPEÇÕES DE CICLO - 2025 nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior/ZZ, conforme segue.
MÊS | DATA | CARTÓRIO ELEITORAL | HORÁRIO |
Fevereiro | |||
25/02 (terça-feira) | 14ªZE/DF (Asa Norte) | 11h às 18h | |
Março | |||
11/03 (terça-feira) | 2ªZE/DF (Paranoá) | 11h às 18h | |
25/03 (terça-feira) | 11ªZE/DF (Cruzeiro) | 11h às 18h | |
Abril | |||
08/04 (terça-feira) | 3ªZE/DF (Taguatinga) | 11h às 18h | |
29/04 (terça-feira) | Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) | 11h às 18h | |
Maio | |||
06/05 (terça-feira) | 5ªZE/DF (Sobradinho) | 11h às 18h | |
20/05 (terça-feira) | 1ªZE/DF (Asa Sul) | 11h às 18h | |
Junho | |||
03/06 (terça-feira) | 8ªZE/DF (Ceilândia) | 11h às 18h | |
24/06 (terça-feira) | 9ªZE/DF (Guará) | 11h às 18h | |
Julho | |||
08/07 (terça-feira) | 10ªZE/DF (Núcleo Bandeirante) | 11h às 18h | |
29/07 (terça-feira) | 13ªZE/DF (Samambaia) | 11h às 18h | |
Agosto | |||
05/08 (terça-feira) | 18ªZE/DF (Lago Sul) | 11h às 18h | |
19/08 (terça-feira) | 16ªZE/DF (Ceilândia Norte) | 11h às 18h | |
Setembro | |||
02/09 (terça-feira) | 15ªZE/DF (Águas Claras) | 11h às 18h | |
16/09 (terça-feira) | 20ªZE/DF (Ceilândia Sul) | 11h às 18h | |
Outubro | |||
07/10 (terça-feira) | 19ªZE/DF (Taguatinga Norte) | 11h às 18h | |
21/10 (terça-feira) | 21ªZE/DF (Recanto das Emas) | 11h às 18h | |
Novembro | |||
11/11 (terça-feira) | 4ªZE/DF (Santa Maria) | 11h às 18h |
Art. 2º Decidir pela modalidade SEMIPRESENCIAL para a concretização dos procedimentos atinentes às Inspeções de Ciclo - 2025 no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior/ZZ listadas.
Art. 3º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Paulo Rogério Santos Giordano, como Autoridade Judiciária Eleitoral Auxiliar nas atividades objeto deste ato.
Art. 4º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Wildice Lima Ferro Cabral, para secretariar as Inspeções de Ciclo - 2025, cabendo-lhe anotar e guardar documentos e informações destinadas à consolidação do relatório.
Art. 5º Instituir a Comissão de Inspeção para auxiliar na realização das atividades, composta por servidores(as) das seguintes unidades da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Secretaria, Gabinete, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.
Art. 6º Ordenar aos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e à Zona Eleitoral do Exterior/ZZ que não suspendam o atendimento ao público durante a realização das atividades das Inspeções de Ciclo - 2025, exceto em situações devidamente justificadas e pelo tempo estritamente necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria da Vice-Presidência e Corregedoria n.º 4/2024.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 3, de 9.1.2025, p. 2-3.