Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 1, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
PROVIMENTO GERAL E NORMAS DE SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.
PROVIMENTO GERAL E NORMAS DE SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL *
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
IVANA H. UEDA RESENDE - ASSESSORA JURÍDICA DA VPCRE/DF
DANIELA LUCAS RIBEIRO ÁVILA - CHEFE DE GABINETE DA VPCRE/DF
PAULO LUCENA MELLO - CHEFE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA VPCRE/DF
SANDRA OLIVEIRA DE SOUZA COSSETI - CHEFE DO CARTÓRIO DA 1ª ZE/DF
BEATRIZ AMARAL PIOTO - CHEFE DO CARTÓRIO DA 3ª ZE/DF
CARLOS ALBERTO CORREA TAVARES - CHEFE DO CARTÓRIO DA 10ª ZE/DF
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 59, Seção 3, de 26.3.2004, p. 122-134.
* Os artigos 49, inciso VII, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59 desse Provimento Geral e normas de serviço da Justiça Eleitoral do Distrito Federal foram revogados pelo Provimento n. 1 de 26 de outubro de 2004.
Em razão das regras de negócio do sistema de legislação compilada foi necessário incluir esse Provimento Geral como Provimento n. 1 de 26 de março de 2004.