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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera o Provimento CRE nº 001/2013, que regulamenta os procedimentos para revisão e atualização do cadastro eleitoral, decorrentes da implantação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada, no âmbito do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 18, inciso XVII, alínea “d” do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF,

Considerando que a Corregedoria-Geral Eleitoral, por meio do Provimento nº 13/2013-CGE, estabeleceu prazo limite para a execução das revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa Biometria 2012-2014 e deu outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 15 do Provimento CRE nº 001/2013, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no DJE do dia 08 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de encerramento dos trabalhos revisionais, ouvido o Ministério Público, no mesmo prazo, o Juiz Eleitoral prolatará sentença única de cancelamento para todos os eleitores de sua circunscrição abrangidos pela revisão.

Art. 2º O parágrafo único do art. 16 do Provimento CRE nº 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 (...)

Parágrafo único. O prazo para homologação dos trabalhos de revisão, pelo Tribunal Regional Eleitoral, encerra-se em 15 de abril de 2014.

Art. 2º O Provimento CRE nº 001/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 15-A Os prazos previstos no art. 15 são peremptórios e contínuos, e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2014.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 45, de 7.3.2014, p. 5.