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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1, DE 22 DE ABRIL DE 2016.

Adota Módulo I do Manual de Práticas Cartorárias da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, conforme texto constante do Anexo deste Provimento e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Desembargador CRUZ MACEDO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no artigo 2º, §2º, do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Adotar o Módulo I do Manual de Rotinas e Práticas Cartorárias da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, intitulado “Módulo I – Das Normas e Serviços dos Cartórios e Postos Eleitorais” conforme texto constante do Anexo deste Provimento.

Art. 2°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Módulo I do Manual de Rotinas e Práticas Cartorárias da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, intitulado “Módulo I – Das Normas e Serviços dos Cartórios e Postos Eleitorais”, adotado pelo caput do artigo 2º do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, e as demais normas em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2016.

Desembargador Cruz Macedo
Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

ANEXO

MÓDULO I – DAS NORMAS E SERVIÇOS DOS CARTÓRIOS E POSTOS ELEITORAIS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 106, de 27.4.2016, p. 2 e 17-22.