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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

Altera o Manual de Práticas Cartorárias da Justiça Eleitoral do Distrito Federal para regulamentar o registro e a autuação de inquéritos no âmbito das zonas eleitorais do DF.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal cabe velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;

CONSIDERANDO as situações verificadas durante os trabalhos de correição ordinária levados a efeito por esta Corregedoria nas Serventias Eleitorais no ano de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a correta extração de informações do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP - para envio eletrônico ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Art. 5º, inc. II, da Portaria CNJ nº 56 de 27 de maio de 2016);

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução TSE nº 23.184/2009, que unificou as classes processuais da Justiça Eleitoral em suas diversas instâncias, determina a autuação de inquérito na Classe Inquérito - Inq;

RESOLVE:

Art. 1º. Recebido o inquérito policial, o Cartório providenciará o seu registro e atuação no SADP, na Classe Inquérito - Inq;

Art. 2º. O disposto no Art. 1º se aplica aos inquéritos que estejam tramitando na data de publicação deste provimento, devendo o cartório, caso necessário, requisitar aqueles que estejam fora da serventia judicial para o devido cumprimento.

Parágrafo único. No registro e na autuação dos inquéritos em tramitação deverá constar a data da efetivação de tais atos.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrário.

Brasília – DF, 17 de abril de 2017.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 69, de 19.4.2017, p. 3.

Vide Provimento n. 1/2010 que adotou o Manual de Rotinas e Práticas Cartorárias da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.