Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a sistemática de substituição de magistrados eleitorais na falta ou impedimento do respectivo juiz substituto no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III c/c artigo 23, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a extinção da 2ª Zona Eleitoral do Exterior,

RESOLVE:

Art. 1º. No caso de falta ou impedimento ocasional do juiz substituto, o juiz eleitoral será substituído pelo juiz titular ou substituto da Zona Eleitoral constante do quadro a seguir:

Zona Eleitoral 1ª Substituição 2ª Substituição
1ª ZE 14ª ZE 1ª ZE/ZZ
2ª ZE 6ª ZE 5ª ZE
3ª ZE 19ª ZE 15ª ZE
4ª ZE 17ª ZE 21ª ZE
5ª ZE 2ª ZE 6ª ZE
6ª ZE 5ª ZE 2ª ZE
8ª ZE 20ª ZE 16ª ZE
9ª ZE 10ª ZE 11ª ZE
10ª ZE 11ª ZE 9ª ZE
11ª ZE 9ª ZE 10ª ZE
13ª ZE 21ª ZE 4ª ZE
14ª ZE 1ª ZE 18ª ZE
15ª ZE 3ª ZE 19ª ZE
16ª ZE 8ª ZE 20ª ZE
17ª ZE 4ª ZE 13ª ZE
18ª ZE 1ª ZE/ZZ 14ª ZE
19ª ZE 15ª ZE 3ª ZE
20ª ZE 16ª ZE 8ª ZE
21ª ZE 13ª ZE 17ª ZE
1ª ZE/ZZ 18ª ZE 1ª ZE

Parágrafo único. Não sendo possível a substituição conforme a ordem estabelecida, por falta ou impedimento dos magistrados substitutos, o Vice-Presidente e Corregedor do TRE/DF designará juiz eleitoral para atuar na serventia, enquanto perdurar a situação, nos termos do art. 18, inciso V, do Regimento Interno.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento CRE nº 5/2017.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília – DF, 05 de março de 2018.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 44, de 12.3.2018, p. 2-3.