Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 2, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a sistemática de substituição de magistrados eleitorais na falta ou impedimento do respectivo juiz substituto no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III c/c artigo 23, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a extinção da 2ª Zona Eleitoral do Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º. No caso de falta ou impedimento ocasional do juiz substituto, o juiz eleitoral será substituído pelo juiz titular ou substituto da Zona Eleitoral constante do quadro a seguir:
Zona Eleitoral | 1ª Substituição | 2ª Substituição |
1ª ZE | 14ª ZE | 1ª ZE/ZZ |
2ª ZE | 6ª ZE | 5ª ZE |
3ª ZE | 19ª ZE | 15ª ZE |
4ª ZE | 17ª ZE | 21ª ZE |
5ª ZE | 2ª ZE | 6ª ZE |
6ª ZE | 5ª ZE | 2ª ZE |
8ª ZE | 20ª ZE | 16ª ZE |
9ª ZE | 10ª ZE | 11ª ZE |
10ª ZE | 11ª ZE | 9ª ZE |
11ª ZE | 9ª ZE | 10ª ZE |
13ª ZE | 21ª ZE | 4ª ZE |
14ª ZE | 1ª ZE | 18ª ZE |
15ª ZE | 3ª ZE | 19ª ZE |
16ª ZE | 8ª ZE | 20ª ZE |
17ª ZE | 4ª ZE | 13ª ZE |
18ª ZE | 1ª ZE/ZZ | 14ª ZE |
19ª ZE | 15ª ZE | 3ª ZE |
20ª ZE | 16ª ZE | 8ª ZE |
21ª ZE | 13ª ZE | 17ª ZE |
1ª ZE/ZZ | 18ª ZE | 1ª ZE |
Parágrafo único. Não sendo possível a substituição conforme a ordem estabelecida, por falta ou impedimento dos magistrados substitutos, o Vice-Presidente e Corregedor do TRE/DF designará juiz eleitoral para atuar na serventia, enquanto perdurar a situação, nos termos do art. 18, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento CRE nº 5/2017.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 05 de março de 2018.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 44, de 12.3.2018, p. 2-3.