Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a sistemática de substituição de magistrados eleitorais na falta ou impedimento do respectivo juiz substituto no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III c/c artigo 23, parágrafo único, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a edição Resolução n 7.986, de dois de março de 2023 que designa de forma especifica a 1ª e a 11ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento, de forma especializada, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, dos crimes comuns, sempre que conexos a crimes eleitorais, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações penais,
RESOLVE:
Art. 1º. No caso de falta ou impedimento ocasional do juiz substituto, o juiz eleitoral será substituído pelo juiz titular ou substituto da Zona Eleitoral constante do quadro a seguir:
Zona Eleitoral |
1ª Substituição |
2ª Substituição |
1ª ZE |
14ª ZE |
1ª ZE/ZZ |
2ª ZE |
6ª ZE |
5ª ZE |
3ª ZE |
19ª ZE |
15ª ZE |
4ª ZE |
17ª ZE |
21ª ZE |
5ª ZE |
2ª ZE |
6ª ZE |
6ª ZE |
5ª ZE |
2ª ZE |
8ª ZE |
20ª ZE |
16ª ZE |
9ª ZE |
10ª ZE |
18ª ZE |
10ª ZE |
14ª ZE |
9ª ZE |
11ª ZE |
9ª ZE |
10ª ZE |
13ª ZE |
21ª ZE |
4ª ZE |
14ª ZE |
1ª ZE |
18ª ZE |
15ª ZE |
3ª ZE |
19ª ZE |
16ª ZE |
8ª ZE |
20ª ZE |
17ª ZE |
4ª ZE |
13ª ZE |
18ª ZE |
1ª ZE/ZZ |
14ª ZE |
19ª ZE |
15ª ZE |
3ª ZE |
20ª ZE |
16ª ZE |
8ª ZE |
21ª ZE |
13ª ZE |
17ª ZE |
1ª ZE/ZZ |
18ª ZE |
1ª ZE |
Parágrafo único. Não sendo possível a substituição conforme a ordem estabelecida, por falta ou impedimento dos magistrados substitutos, o Vice-Presidente e Corregedor do TRE/DF designará juiz eleitoral para atuar na serventia, enquanto perdurar a situação, nos termos do art. 18, inciso V, do Regimento Interno.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento CRE nº 02/2018.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 8, de 16.1.2025, p. 2-3.