
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (VPCRE) nº 1/2024
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e considerando o teor do Processo SEI 0000781-31.20246.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 8º do Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (VPCRE) nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O COCE-DF se reunirá:
I - bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(a) Coordenador(a)-Geral, e
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitora
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 37, de 26.2.2025, p. 1-2.