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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 950, DE 27 DE MARÇO DE 1985.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986.)

Atendimento ao eleitor - Será feito em qualquer Cartório ou Posto Eleitoral, independente do local do domicílio do interessado.

RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que o atendimento ao eleitor será feito em qualquer Cartório ou Posto Eleitoral do DF, independente do domicílio do interessado, devendo a entrega do documento ser feita no Cartório ou Posto Eleitoral em cuja Circunscrição residir.

Sessão do dia 27.03.85

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 15.7.1985, p. 11534.