
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 950, DE 27 DE MARÇO DE 1985.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986.)
Atendimento ao eleitor - Será feito em qualquer Cartório ou Posto Eleitoral, independente do local do domicílio do interessado.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que o atendimento ao eleitor será feito em qualquer Cartório ou Posto Eleitoral do DF, independente do domicílio do interessado, devendo a entrega do documento ser feita no Cartório ou Posto Eleitoral em cuja Circunscrição residir.
Sessão do dia 27.03.85
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 15.7.1985, p. 11534.