RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1986

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Retorna à jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986.

Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Fica sob jurisdição da Corregedoria Eleitoral, com a incumbência de alistar eleitores de todas as Zonas Eleitorais.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986.

Recadastramento eleitoral - o eleitor  deverá apresentar o formulário de  recadastramento a um dos pontos da Zona Eleitoral onde tem o seu  domicílio.