
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1583, DE 25 DE MARÇO DE 1992.)
Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Retorna à jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
I - O Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília retorna à jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral, com a incumbência de receber pedidos de alistamento e transferência de eleitores exclusivamente dessa Zona.
II - Fica revogada a Resolução n. 982, de 18 de junho de 1986.
SALAS DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
Brasília, 17 de dezembro de 1996.
MARIA THEREZA DE ANDRADE BRAGA, Presidente
HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA, Procurador Regional Eleitoral
Presentes: Desembargador DIRCEU DE FARIA,
Juízes: JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA, JOSÉ DE CAMPOS AMARAL, JOSÉ ALVES DE LIMA e HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 24.12.1986, p. 25694.