Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986.)

Recadastramento eleitoral - o eleitor  deverá apresentar o formulário de  recadastramento a um dos pontos da Zona Eleitoral onde tem o seu  domicílio.

Vistos, etc.

RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal :

I - O eleitor e o alistamento se cadastrarão num dos pontos localizados na Zona Eleitoral onde têm o seu Domicílio.

II - O posto Eleitoral fincando na Estação Rodoviária do Plano Piloto passa a Jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral.

III Fica revogada a Resolução nº 950, de 27 de março de 1985, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional do Distrito Federal.

Brasília, em 16 de abril de 1986.

Desembargador ELMANO CAVALCANTI DE FARIAS          
Presidente

HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA 
Procurador Regional Eleitoral

PRESENTE AO JULGAMENTO

Os Excelentíssimos Senhores:

Desembargadores ANTÔNIO MELLO MARTIS

Juízes de Direito: CARLOS AUGUSTO PINGRET DE CARVALHO

                                JOSÉ AUGUSTO FIGUEREIDO BRANCO

Juristas : JOSÉ DE CAMPOS AMARAL

                JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ADRADA 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 28.4.1986, p. 6736.