
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986.)
Recadastramento eleitoral - o eleitor deverá apresentar o formulário de recadastramento a um dos pontos da Zona Eleitoral onde tem o seu domicílio.
Vistos, etc.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal :
I - O eleitor e o alistamento se cadastrarão num dos pontos localizados na Zona Eleitoral onde têm o seu Domicílio.
II - O posto Eleitoral fincando na Estação Rodoviária do Plano Piloto passa a Jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral.
III Fica revogada a Resolução nº 950, de 27 de março de 1985, e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional do Distrito Federal.
Brasília, em 16 de abril de 1986.
PRESENTE AO JULGAMENTO
Os Excelentíssimos Senhores:
Desembargadores ANTÔNIO MELLO MARTIS
Juízes de Direito: CARLOS AUGUSTO PINGRET DE CARVALHO
JOSÉ AUGUSTO FIGUEREIDO BRANCO
Juristas : JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ADRADA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 28.4.1986, p. 6736.