Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1312, DE 1º DE AGOSTO DE 1990.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.)
Processo nº 010/90 - Classe "F"
Protocolo nº 1093/90
Interessado: Juiz da 4ª Zona Eleitoral
Assunto: Solicita a instalação de um Posto Eleitoral permanente vinculado a 4ª Zona Eleitoral.
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, cabendo a Administração do Tribunal adotar as providências necessárias, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a 01 de agosto de 1990.
Desembargador JOSÉ MANOEL COELHO
Presidente
Juiz EUCLYDES REIS AGUIAR
Relator
CIENTE: Dr. I ' TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Procuradora Regional Eleitoral
Presentes ao Julgamento:
Desembargador CARLOS AUGUSTO PINGRET DE CARVALHO
Juízes: FERNANDO NEVES DA SILVA
DEOCLECIANO ELIAS DE QUEIROGA
JOSEVAL SIRQUEIRA
JOSÉ JERÔNIMO BEZERRA DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 154, Seção II, de 10.8.1990, p. 17378.