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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1312, DE 1º DE AGOSTO DE 1990.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.)

Processo nº 010/90 - Classe "F"

Protocolo nº 1093/90

Interessado: Juiz da 4ª Zona Eleitoral

Assunto:  Solicita a instalação de um Posto Eleitoral permanente vinculado a 4ª Zona Eleitoral.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, cabendo a Administração do Tribunal adotar as providências necessárias, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a 01 de agosto de 1990.

Desembargador JOSÉ MANOEL COELHO
Presidente

Juiz EUCLYDES REIS AGUIAR
Relator

CIENTE: Dr. I ' TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Procuradora Regional Eleitoral

Presentes ao Julgamento:

Desembargador CARLOS AUGUSTO PINGRET DE CARVALHO

Juízes: FERNANDO NEVES DA SILVA
            DEOCLECIANO ELIAS DE QUEIROGA
            JOSEVAL SIRQUEIRA
            JOSÉ JERÔNIMO BEZERRA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 154, Seção II, de 10.8.1990, p. 17378.

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