Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1583, DE 25 DE MARÇO DE 1992.

DESTINAÇÃO DO POSTO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA PARA RECEBIMENTO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, TRANSFERÊNCIA E 2ª VIA DE TÍTULO ELEITORAL REFERENTES A QUALQUER ZONA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência e considerando a necessidade de melhor utilização do Posto de Atendimento localizado na Estação Rodoviária de Brasília, ora sob à jurisdição da 1ª Zona Eleitoral,

RESOLVE :

I - O Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília, sob supervisão da Corregedoria Eleitoral, servirá como local de recepção de pedidos de inscrição eleitoral, transferência e 2ª via de título eleitoral, referentes a qualquer Zona Eleitoral do Distrito Federal, sem prejuízo da competência originária de cada Circunscrição;

II - Fica revogada a Resolução nº 1058, de 17 de dezembro de 1986.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 25 de março de 1992.

Desembargador JOSÉ MANOEL COELHO
Presidente e Relator

Desembargador CARLOS AUGUSTO MACHADO FARIA

Juiz JOSEVAL SIRQUEIRA

Juiz ADHEMAR FERREIRA MACIEL

Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Juiz OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Juiz GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA

CIENTE: Dr. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção II, de 8.4.1992, p. 8605.

VIDE Resolução TRE-DF n. 2521/1997 que dispõe sobre o regulamento interno das zonas eleitorais do Distrito Federal.