
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1583, DE 25 DE MARÇO DE 1992.
DESTINAÇÃO DO POSTO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA PARA RECEBIMENTO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, TRANSFERÊNCIA E 2ª VIA DE TÍTULO ELEITORAL REFERENTES A QUALQUER ZONA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência e considerando a necessidade de melhor utilização do Posto de Atendimento localizado na Estação Rodoviária de Brasília, ora sob à jurisdição da 1ª Zona Eleitoral,
RESOLVE :
I - O Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília, sob supervisão da Corregedoria Eleitoral, servirá como local de recepção de pedidos de inscrição eleitoral, transferência e 2ª via de título eleitoral, referentes a qualquer Zona Eleitoral do Distrito Federal, sem prejuízo da competência originária de cada Circunscrição;
II - Fica revogada a Resolução nº 1058, de 17 de dezembro de 1986.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 25 de março de 1992.
Desembargador JOSÉ MANOEL COELHO
Presidente e Relator
Desembargador CARLOS AUGUSTO MACHADO FARIA
Juiz JOSEVAL SIRQUEIRA
Juiz ADHEMAR FERREIRA MACIEL
Juiz CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Juiz OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Juiz GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção II, de 8.4.1992, p. 8605.
VIDE Resolução TRE-DF n. 2521/1997 que dispõe sobre o regulamento interno das zonas eleitorais do Distrito Federal.