Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1755, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.)
Criação de Posto Eleitoral, com a respectiva criação de encargo de representação de gabinete "Assistente", para a sua chefia - Deferimento.
Processo nº 004/94 - Classe "F"
Interessada: Administração Regional de São Sebastião
Assunto: Instalação de um Posto Eleitoral em São Sebastião
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, inclusive com o respectivo encargo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 23 de fevereiro de 1994.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente
Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Relator
CIENTE: Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procuradora Regional Eleitoral
Presentes ao Julgamento:
Juízes: Desembargador ASDRUBAL ZOLA VASQUEZ CRUXEN
Dr. CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Dr. JOÃO DE ASSIS MARIOSA
Dr. MAURO LEITE SOARES
Dr. ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 44, Seção 3, de 7.3.1994, p. 2017.
Vide Resolução TRE-DF n. 6324/07 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução TRE-DF n. 6207/07.