Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1793, DE 18 DE MAIO DE 1994.
POSTO ELEITORAL - Atendidas as exigências necessárias - Aprova-se a criação.
Processo nº 013/94 - Classe "F"
Interessada: Administração Regional do Recanto das Emas
Assunto: Instalação de um Posto Eleitoral no Recanto das Emas
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 18 de maio de 1994.
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Presidente
Juiz MAURO LEITE SOARES
Relator
CIENTE: Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procuradora Regional Eleitoral
Presentes ao Julgamento:
Juízes: Desembargador JOSÉ JERÔNIMO BEZERRA DE SOUZA
Dr. CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Dr. AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Dr. JOAZIL MARIA GARDÉS
Dr. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 102, Seção 3, de 31.5.1994, p. 6063.
Vide Resolução TRE-DF n. 6324/07 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução TRE-DF n. 6207/07.