Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2477, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
RESOLUÇÃO N° 2477
POSTO ELEITORAL - Atendidas as exigências necessárias, aprova-se a criação.
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a proposta, nos termos do voto do Relator, com as recomendações do voto do e. Juiz Valter Ferreira Xavier Filho. Decisão unânime.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 27 de novembro de 1996.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente
Juiz ESDRAS SANTAS DE SOUZA
Relator
CIENTE: Dra. CLAUDIA SAMPAIO MARQUES
Procuradora Regional Eleitoral
Presentes ao Julgamento:
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Juízes: Dr. EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO
Dr. JOSÉ CRUZ MACEDO
Dr. PLAUTO AFONSO DA SILVA RIBEIRO
Dr. VALTER FERREIRA XAVIER FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 52, Seção 3, de 18.3.1997, p. 4326-4327.
Vide Resolução TRE-DF n. 6324/07 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução TRE-DF n. 6207/07.