Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2578, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Administrativo - Médicos e Odontólogo - Jornada de Trabalho - Vencimentos - Enquadramento - Precedente do Supremo Tribunal Federal - Deferimento - Maioria.
Com o advento do Decreto-Lei n° 2.144, de 23.04.84, os integrantes das categorias funcionais de médico e odontólogo estão submetidos a uma jornada diária de 04 (quatro) horas, percebendo os vencimentos com base no trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, retroativamente a setembro de 1992, no que couber. Maioria.
Vencidos os juízes TOURINHO NETO e HAYDEVALDA APARECIDA SAMPAIO .
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 17 de dezembro de 1997.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente
Desembargador LECIO RESENDE DA SILVA
Relator
CIENTE: Dra. CLAUDIA SAMPAIO MARQUES
Procuradora Regional Eleitoral
Presentes ao Julgamento:
Juizes: Dr. JOSE CRUZ MACÊDO
Dr. FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO
Dr. SÉRGIO BITTENCOURT
Dra. HAYDEVALDA APARECIDA SAMPAIO
Dr. ESDRAS DANTAS DE SOUZ
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 28, Seção 3, de 10.2.1998, p. 66.
* Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7762/2017.