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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2614, DE 23 DE ABRIL DE 1998.

PROPOSTA. TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL. ÁREA FIM. Merece ser aprovada Tabela de Temporalidade Documental da Área Fim, elaborada através de trabalho conjunto da Coordenadoria de Serviços Gerais e todas as unidades administrativas da instituição, fruto de esforço conjunto, por atender a conveniência e oportunidade de permanência de documentos no Tribunal.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a proposta, nos termos do voto da eminente Relatora. Unânime.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 23 dias de abril de 1998.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS

Presidente

Juíza HAYDEVALDA APARECIDA SAMPAIO

Relatora

Ciente: Dra. CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES

Procuradora Regional Eleitoral

Presentes ao Julgamento:

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO

Juízes:

Dr. AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA

Dr. ANTÔNIO AUGUSTO CATÃO ALVES

Dr. ESDRAS DANTAS DE SOUZA

Dra. CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 94, Seção 3, de 20.5.1998, p. 40.

VIDE Resolução TRE-DF n. 6198/2007 que altera a Tabela de Temporalidade Documental da área fim do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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