
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3644, DE 6 DE MARÇO DE 2002.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3679, DE 26 DE JUNHO DE 2002.)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por uma única vez, os mandatos dos Senhores Juízes Eleitorais que se encerrem no período compreendido entre os três meses que antecedem e os dois meses subseqüentes ao pleito eleitoral.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 06 de março de 2002.
Juiz WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Juiz JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Juiz JOSÉ CRUZ MACÊDO
Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Juiz ALOISIO PALMEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 53, Seção 3, de 19.3.2002, p. 70.