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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3644, DE 6 DE MARÇO DE 2002.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3679, DE 26 DE JUNHO DE 2002.)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, resolve: 

Art. 1º Prorrogar, por uma única vez, os mandatos dos Senhores Juízes Eleitorais que se encerrem no período compreendido entre os três meses que antecedem e os dois  meses subseqüentes ao pleito eleitoral. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 06 de março  de 2002. 

 

Desembargador  VASQUEZ CRUXÊN
Presidente  
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente e Corregedor  

Juiz WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR  

Juiz JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO  

Juiz JOSÉ CRUZ MACÊDO  

Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA  

Juiz ALOISIO PALMEIRA  

Dr. ANTÔNIO CARNEIRO SOBRINHO
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 53, Seção 3, de 19.3.2002, p. 70.

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