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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3661, DE 8 DE MAIO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DISPENSA DO TRABALHO, AO ELEITOR, QUANDO CONVOCADO PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, da Constituição Federal, resolve expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida aos eleitores convocados para as atividades relativas às eleições e à captação das justificativas eleitorais, a dispensa do trabalho no dia do comparecimento ao Cartório Eleitoral, para ciência nas funções a serem exercidas e, em dobro, referente aos dias dedicados ao treinamento e aos dias efetivamente trabalhados, em consonância com o art. 98, da Lei nº 9.504/97.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília-DF, 08 de maio de 2002.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ CRUZ MACÊDO

Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA

Juíza ASSUSETE MAGALHÃES

Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO

Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Dr. ANTÔNIO CARNEIRO SOBRINHO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 91, Seção 3, de 14.5.2002, p. 57.