Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3661, DE 8 DE MAIO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DISPENSA DO TRABALHO, AO ELEITOR, QUANDO CONVOCADO PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, da Constituição Federal, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida aos eleitores convocados para as atividades relativas às eleições e à captação das justificativas eleitorais, a dispensa do trabalho no dia do comparecimento ao Cartório Eleitoral, para ciência nas funções a serem exercidas e, em dobro, referente aos dias dedicados ao treinamento e aos dias efetivamente trabalhados, em consonância com o art. 98, da Lei nº 9.504/97.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília-DF, 08 de maio de 2002.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ CRUZ MACÊDO
Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Juíza ASSUSETE MAGALHÃES
Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Dr. ANTÔNIO CARNEIRO SOBRINHO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 91, Seção 3, de 14.5.2002, p. 57.